26 de novembro de 2004

O túnel em questão é rodoviário, nada tendo a ver com a construção de uma linha de metropolitano aérea ou subterrânea. (…) Tal túnel não se destina a ser utilizado exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros.

Não se verifica por isso o fundamento jurídico invocado no acórdão recorrido para manter, ainda que parcialmente, as providências cautelares decretadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal [TAF] de Lisboa.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que levantou o embargo das obras do túnel

Não entrando no tema da validade do túnel em si, esta decisão é ridícula, ou é simplesmente idiota? …não se destina a ser utilizado exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros? Então é principalmente para o transporte de quê? Galinhas?

26 de novembro de 2004

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