11 de dezembro de 2009

Inteirava-me eu da actividade do nosso inefável parlamento, desta feita sobre a votação de uma magistrada para o Supremo Tribunal de Justiça, quando reparo nos números da votação: 139 a favor – muito bem, estão a favor, – 67 brancos – muito bem, abstêm-se – e 10 nulos, muito bem… perdão? Dez nulos? Nulos?!
Das duas uma, ou temos deputados ceguinhos e não acertam com a cruz no quadrado, ou então estamos perante política pós-moderna, que ultrapassa o limite das minhas capacidades cognitivas. Ora, na minha ignorância, sempre cuidei que o voto nulo era uma manifestação de desprezo pelo sistema, um voto de reacção contra algo com que se não concorda, nem se consegue compaginar. Muito mais que uma mera abstenção, é desdenhar as alternativas e está destinado ao cidadão anónimo que prescinde do seu direito de voto como forma de manifestar a sua posição.
Ora um deputado não é nem anónimo, nem impotente. Muito menos deve ocupar o lugar que ocupa, se não estiver de acordo com o regime que nos rege. Um deputado, em democracia, não pode votar nulo. É cobardia.

11 de dezembro de 2009

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