Enquando não mudarem a constituição (em particular o Art.o 48º) bem podem fazer as leis que quiserem, que nunca vão conseguir limitar mandatos autárquicos.
Não sou jurista, mas não vejo mal nesse artigo. Além disso o artigo 118º já diz:
“Artigo 118º
(Princípio da renovação)
1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.”
Até o Presidente da República tem o número de mandatos limitado. Posto isto, não sei dizer sequer se a lei faz sentido ou não, se simplesmente não precisamos de melhorar é toda a luta contra a corrupção, ou se é este tipo de leis, precisamente, que faz parte duma estratégia de melhor luta contra a corrupção.
Anda é tudo com medo de mexer na constituição!
Enquando não mudarem a constituição (em particular o Art.o 48º) bem podem fazer as leis que quiserem, que nunca vão conseguir limitar mandatos autárquicos.
Não sou jurista, mas não vejo mal nesse artigo. Além disso o artigo 118º já diz:
“Artigo 118º
(Princípio da renovação)
1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.”
Até o Presidente da República tem o número de mandatos limitado. Posto isto, não sei dizer sequer se a lei faz sentido ou não, se simplesmente não precisamos de melhorar é toda a luta contra a corrupção, ou se é este tipo de leis, precisamente, que faz parte duma estratégia de melhor luta contra a corrupção.