15 de agosto de 2013

A lei da limitação dos mandatos autárquicos é verdadeiramente um espelho daquilo com que contamos da parte de quem nos governa, envolvendo os três poderes: o legislativo, o executivo e o judicial. Não, não somos o único país imperfeito, longe disso, mas aqui está um exemplo que resume muita coisa. A lei foi feita (propositadamente?) de forma pouco clara – nem o Presidente da República sabe o que lá está dito, sendo que foi ele que a promulgou. A Assembleia da República recusa-se a clarificar o espírito da lei. O chefe da maioria e do Governo, pouco faz pelo esclarecimento, porque quase todos os autarcas em dúvida são do seu partido. O chefe da oposição também pouco ajuda, já que no seu caso, não tem quase autarcas envolvidos. Enquanto isto, a semanas das eleições, temos candidatos-autarcas em dúvida sobre se estão em situação legal, ou não, para se poderem candidatar e todos os dias vêm a público decisões judiciais contraditórias, sendo que parece que cada tribunal interpreta a lei de forma diferente.

A corrupção no poder local é um fenómeno grave, num pasto fértil para o florescer do caciquismo e do clientelismo partidário. A lei talvez tenha tido como motivação inicial o combate à corrupção nestes círculos. No entanto não conseguimos chegar à discussão sobre se ela faz sentido como instrumento para tal, já que nem sequer chegamos a uma conclusão sobre que sentido tem o que lá está escrito. E ninguém mexe uma palha para evitar ou resolver este imbróglio que atinge um dos elementos fundamentais e elementares da democracia: a possibilidade de ser eleito e fazer eleger.

15 de agosto de 2013

2 pensamentos em “A lei que nos define

  1. botinhas says:

    Anda é tudo com medo de mexer na constituição!

    Enquando não mudarem a constituição (em particular o Art.o 48º) bem podem fazer as leis que quiserem, que nunca vão conseguir limitar mandatos autárquicos.

    1. Não sou jurista, mas não vejo mal nesse artigo. Além disso o artigo 118º já diz:

      “Artigo 118º
      (Princípio da renovação)
      1. Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local.
      2. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.”

      Até o Presidente da República tem o número de mandatos limitado. Posto isto, não sei dizer sequer se a lei faz sentido ou não, se simplesmente não precisamos de melhorar é toda a luta contra a corrupção, ou se é este tipo de leis, precisamente, que faz parte duma estratégia de melhor luta contra a corrupção.

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